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DOC. 103.1674.7217.1600

STJ. Consórcio. Prestações suplementares. Port. MF 377/86. Modificação tácita do contrato. Preservação da comutatividade contratual.

«Se o participante de plano de consórcio não se insurgiu contra o repasse às prestações de 50% do aumento havido no valor do bem permitido pela Port. 377/86, aceitou tacitamente a alteração contratual por ela introduzida, com a conseqüência de serem projetados os restantes 50% e o reajuste do saldo de caixa para o final do plano, com o aumento do número de prestações devidas, a fim de preservar-se a comutatividade do contrato.»

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