STJ. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«Se, nos moldes em que delineada controvérsia, exsurge que objetiva o recorrente, à guisa de violação de Lei e dissídio pretoriano, que esta Corte, substituindo as instâncias ordinárias, emita pronunciamento acerca da correta subsunção do fato tido como delituoso ao respectivo tipo penal, não merece conhecimento a questão federal, pois é intento que não pertence à função precípua do STJ (instância extraordinária), a quem a Constituição conferiu a missão de unificar o direito infraconstitucional, sendo vedado qualquer pronunciamento atinente ao conteúdo fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito