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DOC. 103.1674.7215.2900

STJ. Tutela antecipatória. Distribuidora de petróleo. Decisão que indefere antecipação de tutela. CPC/1973, art. 273.

«Não comete ilegalidade o Juiz que indefere adiantamento de tutela, para liberar a compra de combustíveis, sem restrições impostas pelo Ministro das Minas e Energia, ao fundamento de que tal antecipação teria conteúdo satisfativo.»

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