STJ. Competência. Conselho Regional de Contabilidade. Justiça Federal.
«O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais tem natureza autárquica, sendo a Justiça Federal competente para processar e julgar os feitos em que ele for interessado, com exceção dos feitos de falência, acidentes do trabalho e os sujeitos à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.»
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