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DOC. 103.1674.7213.6500

TRT20. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de gestão. Caracterização. Exigência do cumprimento do parágrafo único do CLT, art. 62.

«A intenção do legislador infraconstitucional, ao embutir na pré falada norma (CLT, art. 62) o seu parágrafo único foi indubitavelmente, criar determinados parâmetros que trouxessem uma garantia mínima, pecuniariamente falando, à parte hiposuficiente. Se assim não fosse, ficaria ao bel prazer do empregador acrescer num ínfimo percentual o salário obreiro e dele exigir em troca um exacerbado elastecimento de sua jornada, impondo-se, ainda, responsabilidades inerentes ao cargo de comando e gestão.»

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