STJ. Desobediência. Funcionário público. Mandado de segurança. Atipia. Atipicidade relativa.
«A autoridade coatora, mormente quando destinatária específica e de atuação necessária, que deixa de cumprir ordem judicial proveniente de mandado de segurança pode ser sujeito ativo do «delito de desobediência» (CP, art. 330). A determinação, aí, não guarda relação com a vinculação - interna - de cunho funcional-administrativo
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