STF. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Dependência toxicológica.
«A circunstância de o réu declarar-se viciado não leva, necessariamente, à obrigatoriedade de realização do exame. Cabe ao Juiz aferir, em cada caso, da sua necessidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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