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DOC. 103.1674.7212.2300

STF. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Dependência toxicológica.

«A circunstância de o réu declarar-se viciado não leva, necessariamente, à obrigatoriedade de realização do exame. Cabe ao Juiz aferir, em cada caso, da sua necessidade.»

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