STF. Intimação. Pessoalidade.
«Excetuada a hipótese de tratar-se de ação penal da competência de juizado especial, impõem-se a intimação pessoal da Defensoria Pública, a teor do disposto no § 5º do Lei 1.060/1950, CPP, art. 5º, no § 4º, art. 370 e na Lei 9.099/95. Precedentes; HC 76.915-0/RS, 70.521--/SP e 73.310-7/SP.»
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