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DOC. 103.1674.7211.1000

STJ. Administrativo. Servidor público. Empregados de empresa prestadora de serviço. Regime celetista. Designação. Função pública. Superveniência. Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado de Minas Gerais. Dispensa. Reintegração. Lei 10.254/90.

«Servidores contratados por empresa particular, regidos sob o regime da CLT, prestadores de serviço junto a órgãos do Executivo Estadual, podem ser dispensados de suas funções independentemente da implementação de Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado, que transformou seus empregados em funções públicas, pois, não tendo sido admitidos por concurso público, não forma os mesmos, alcançados pelo Instituto jurídico da estabilidade.»

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