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DOC. 103.1674.7208.2000

STF. Pena. Atenuante da confissão feita apenas na polícia, mas retratada em Juízo.

«O réu que mente ao Juiz durante o interrogatório judicial demonstra tão intensa deslealdade processual que não se credencia a obter o benefício da circunstância atenuante da confissão (CP, art. 65, III, «d»): inexistência de contradição na sentença.»

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