STF. Contribuição confederativa. CF/88, art. 8º, IV. Auto-aplicabilidade.
«Consolidou-se o entendimento, nesta 1ª Turma, do STF, de que a contribuição prevista no CF/88, art. 8º, IV, não depende, para ser cobrada, de lei integrativa. Precedentes: RREE 191.022, 198.092 e 189.443. RE conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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