STF. Prova. Licitude. Gravação de telefonema por intelocutor.
«É lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlecutor, grava diálogo com seqüestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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