STF. Defensor. Abandono da causa. Providência. CPP, art. 449.
«Uma vez verificado o abandono da causa pelo defensor constituído pelo acusado, impõe-se a designação de dativo. A abertura de oportunidade para escolha de novo defensor diz respeito, tão-somente, ao julgamento perante o Tribunal do Júri (CPP, art. 449).»
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