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DOC. 103.1674.7206.2100

STJ. Recurso especial. Exame da conexão, continência, litispendência ou coisa julgada.

«Não cabe exame, em sede de recurso especial, a existência ou não da conexão, continência, litispendência ou coisa julgada se, primeiramente, o acórdão hostilizado não tratou de nenhuma dessas entidades processuais e, em segundo, quando inexiste prova absoluta da caracterização de qualquer uma delas.»

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