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DOC. 103.1674.7205.1300

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. CCB, art. 920.

«Há sucumbência recíproca quando entre o valor do pedido e o valor deferido pelo julgado não se configura o decaimento mínimo, o que ocorre, por exemplo, quando se pretende multa de valor ilimitado e só se obtém multa com a limitação do CCB, art. 920, diante dos valores envolvidos.»

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