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DOC. 103.1674.7204.9700

STJ. Administrativo. Recurso especial. Concurso público. Exame psicotécnico. Critério subjetivo. Inviabilidade.

«A jurisprudência dos nossos Tribunais tem admitido a exigência da aprovação em exame psicotécnico no edital de concurso público para provimento de certos cargos, com vistas a avaliação intelectual e profissional do candidato, desde que prevista em lei, renegando, todavia, a sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, susceptível de ocorrer procedimento seletivo discriminatório.

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