STF. Suspensão do processo. Suspensão da prescrição. Porte de arma. Contravenção penal praticada antes da Lei 9.271/96. Revelia. CPP, art. 366, com a redação dada pela Lei 9.271/96. Direito intertemporal.
«O CPP, art. 366 dispunha que o réu revel deveria ser processado até final julgamento da ação.
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