STF. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Falsidade ideolôgica. Lei 8.137/1990. CP, art. 294 e CP, art. 299.
«Descabe confundir o meio para a prática do crime com a autonomia deste último. Na sonegação fiscal, o falso não se mostra crime autônomo, mas meio relativo à prática do primeiro. Precedente: Recurso em «Habeas Corpus» 1.207/SP, julgado pelo STJ, Rel. Min. Assis Toledo, acórdão publicado no DJ de 24/06/91.»
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