STF. Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Recusa do Ministério Público. Lei 9.099/1995 do art. 89.
«A recusa do Promotor em propô-la deve ser submetida ao Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica, no que couber, do CPP, art. 28. Precedente do STF: RE 75.343, T. Pleno, sessão de 12/11/97.»
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