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DOC. 103.1674.7203.7800

STF. Denúncia. Oferecimento por órgão incompetente. Ausência de ratificação. Nulidade do processo.

«Uma vez reconhecida a competência da Justiça Estadual para julgar o feito, cabia a ratificação da denúncia pelo Ministério Público local ou o oferecimento de nova peça o que, no caso, não ocorreu.

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