STJ. Locação. Revisional. Acordo das partes. Princípio «pacta sunt servanda». Cláusula «rebus sic standibus». Teoria da imprevisão. CCB/2002, art. 478.
«O princípio «pacta sunt servanda» deve ser interpretado com a realidade sócio-econômica. A interpretação literal da lide cede espaço à realização do justo. O magistrado deve ser o crítico da lei e do fato social. A cláusula «rebus sic standibus» cumpre ser considerada para o preço não acarretar prejuízo para um dos contratantes. A lei de locação fixou prazo para a revisão do valor do aluguel. Todavia, se o período, mercê da instabilidade econômica, provocar dano a uma das partes, deve ser desconsiderado. No caso dos autos, restara comprovado que o último reajuste do preço ficara bem abaixo do valor real. Cabível, por isso, revisá-lo judicialmente.»
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