STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/PE, art. 98, § 2º, I, VI, XII, XVII, concessão de vantagens a servidor público. Vício de iniciativa. Competência do Chefe do Poder Executivo. CE/PE, art. 99, IV e parágrafo único.
«Conversão em pecúnia de metade das férias e da licença-prêmio adquirida, pagamento de indenização a servidor exonerado de cargo em comissão, estabilidade financeira relativamente a gratificação ou comissão a qualquer título percebida. Impossibilidade. São inconstitucionais dispositivos de Cartas Estaduais, inclusive Emendas, que fixem vencimentos e vantagens, concedem subvenção ou auxílio, ou, de qualquer modo, aumentem a despesa pública, por ser da competência exclusiva do Chefe de Poder Executivo a iniciativa de lei sobre a matéria. Precedentes.»
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