STJ. Competência. Estelionato. Fraude no pagamento por meio de cheque. CP, art. 171, § 2º, VI.
«O foro competente, no caso do estelionato na modalidade de cheque sem fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo suscitado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito