STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Auxílio-suplementar. Cumulação. Impossibilidade. Súmula 146/STJ. Lei 8.213/91, art. 86.
«O segurado que já é beneficiário de um auxílio-acidente concedido administrativamente e vem a sofrer novo infortúnio, não faz jus à concessão de auxílio-suplementar, mas deve ter seu benefício recalculado, somando-se o seu valor ao do salário-de-contribuição vigente à época do infortúnio. Súmula 146/STJ. Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados.»
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