STF. Pena. Maus antecedentes. Existência de inquéritos policiais.
«Não tem razão o paciente quando alega que, à guisa de maus antecedentes, foram levados em conta inquéritos policiais. A jurisprudência do STF tem entendimento no sentido de que «a presunção de inocência não impede que a existência de inquérito policial e de condenação criminal que não possa ser considerada para a caracterização da reincidência não possa ser levada em conta de maus antecedentes.» (HC 74.967, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 30/05/97).»
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