STJ. Seguridade social. Tributário. Tutela antecipatória. Fazenda Pública. Financiamento do plano de seguridade social dos servidores públicos federais. Liminar do STF na ADC 04/98. CPC/1973, art. 273.
«O instituto da antecipação da tutela (CPC, art. 273) deve ser homenageado pelo Juiz quando os pressupostos essenciais exigidos para a sua concessão se tornarem presentes. Tutela antecipada concedida para suspender contribuições previdenciárias que se revoga, face o pronunciamento do STF na medida liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 4), em Sessão Plenária do dia 11/02/98, impedindo a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.»
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