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DOC. 103.1674.7200.6600

STJ. Tributário. CP, art. 51. Modificação dada pela Lei 9.268/96. Pena de multa imposta em processo criminal. Ilegitimidade do Ministério Público em promover a sua execução. Legitimidade da Fazenda Pública.

«Com a nova redação dada pela Lei 9.268/96, ao CP, art. 51, a titularidade para promover a execução de pena de multa imposta em decorrência de processo criminal passou a ser da Fazenda Nacional, sendo parte ilegítima para este fim o Ministério Público. Recurso especial conhecido e improvido.»

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