STF. Servidor público. Pessoal. Despesas. Limite. Adequação.
«Não se há de prover redução de vencimentos visando a harmonizar a despesa total com pessoal ativo e inativo da União com certo teto. Precedentes: AgRg. em Ag. de Inst. 178.072/MG e 192.870/MG, 2ª Turma, ambos de minha lavra, com acórdãos veiculados no DJU de 09/05/98 e 06/02/98, respectivamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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