Carregando…

DOC. 103.1674.7200.5700

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide. Servidor público.

«A denunciação da lide deve ser admitida quer o fundamento da responsabilidade civil do Estado seja atribuída ao risco administrativo quer à culpa de seus agentes. Mas, processada a causa sem a denunciação da lide, a anulação do feito contrariaria as finalidades do instituto, inspirado pelo princípio da economia processual. Por isso que, mesmo nas hipóteses em que o Juiz a indefere quando deveria deferi-la, a jurisprudência vem se orientando no sentido de não anular o processo. O resultado, se a nulidade fosse reconhecida, seria oposto àquele visado pelo instituto, sem vantagens concretas. O denunciante terá sempre a ação direta para obter o ressarcimento do prejuízo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito