STJ. Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide. Servidor público.
«A denunciação da lide deve ser admitida quer o fundamento da responsabilidade civil do Estado seja atribuída ao risco administrativo quer à culpa de seus agentes. Mas, processada a causa sem a denunciação da lide, a anulação do feito contrariaria as finalidades do instituto, inspirado pelo princípio da economia processual. Por isso que, mesmo nas hipóteses em que o Juiz a indefere quando deveria deferi-la, a jurisprudência vem se orientando no sentido de não anular o processo. O resultado, se a nulidade fosse reconhecida, seria oposto àquele visado pelo instituto, sem vantagens concretas. O denunciante terá sempre a ação direta para obter o ressarcimento do prejuízo.»
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