STJ. Competência. Juízos de direito e trabalhista. Reclamação trabalhista buscando o recebimento de verbas trabalhistas. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Revelando a inicial lide de natureza trabalhista com base em alegada relação de emprego regida pela CLT, compete à Justiça do Trabalho o julgamento da causa. Em não sendo constatados os fatos alegados ou a relação de emprego, ter-se-á a improcedência da demanda, mas não a competência da justiça comum.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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