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DOC. 103.1674.7199.9700

STJ. Pena. Execução. Condenado que comete falta grave. Judicialização do inquérito disciplinar. Inadmissibilidade. «Habeas corpus».

«Ao condenado que comete falta grave, não se faz necessária sua oitiva em Juízo para a aplicação das devidas sanções, como a perda de dias remidos. A ampla defesa deve ser exercida através de justificativas apresentadas pelo defensor.»

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