STJ. Pena. Execução. Condenado que comete falta grave. Judicialização do inquérito disciplinar. Inadmissibilidade. «Habeas corpus».
«Ao condenado que comete falta grave, não se faz necessária sua oitiva em Juízo para a aplicação das devidas sanções, como a perda de dias remidos. A ampla defesa deve ser exercida através de justificativas apresentadas pelo defensor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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