STF. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Atividade política.
«Se o beneficiário da suspensão dedica-se à atividade política, não se faz obrigatória a apresentação mensal ao Juiz e nem a autorização deste para o afastamento da Comarca na qual situada a residência do réu, isso no período compreendido entre o registro da candidatura até a proclamação dos eleitos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito