STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Suspensão condicional. Proposta.
«O Ministério Público deve ofertar a proposta de suspensão condicional do processo, dado ser direito público, subjetivo do réu recebê-la. Em não querendo formular, como o processo não pode ficar parado, caberá ao Juiz fazê-lo.»
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