STJ. Locação comercial. Ação renovatória. Prazo do Lei 8.245/1991, art. 51, II.
«Constatada a continuidade da locação comercial, por meio de sucessivas renovações por quase nove anos ininterruptos, admite-se a «acessio temporis» com vistas à propositura de ação renovatória nos termos do Lei 8.245/1991, art. 51, II, na medida em que inexistente, na espécie, a interrupção do contrato.»
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