STJ. Direito econômico. Correção monetária. Compensação/repetição de indébito.
«Pelo instituto de que trata a Lei 8.383/91, do art. 66, não se compensa crédito tributário com débito tributário, e sim o que, não sendo crédito tributário, foi pago como tal; os respectivos valores devem, por isso, ser atualizados, não de acordo com os índices adotados pela Fazenda Nacional para a correção monetária de seus créditos, mas pelos índices que o Judiciário reconheceria devidos na ação de repetição de indébito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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