STJ. Competência. Mandado de segurança. Ministro de Estado. Autoridade coatora.
«A competência originária do STJ, quando a autoridade é Ministro de Estado, se explica pela hierarquia, especificamente porque essa autoridade praticou o ato averbado de ilegal e cumprirá a decisão judicial. Ato praticado por delegatário não atrai a competência do STJ. A revogação da delegação não implica modificar a competência. O ato anterior continua do delegatário que, por outro lado, será destinatário da ordem judicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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