STJ. Administrativo. Licitação. Exigências não previstas no edital. Ilicitude. Empresa recém criada. Demonstrativos financeiros.
«Se o edital dispensa as empresas recém criadas de apresentarem balanço e demonstrações financeiras, não pode a comissão de licitação - a pretexto de responder consultas - tornar obrigatória tal documentação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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