STJ. Medida cautelar. Administrativo. Liberação de prédio interditado. Vistoria informal.
«Se a natureza do fato exige informações técnicas a respeito da tutelar cautelar pleiteada, o Juiz está autorizado, se urgente a necessidade do provimento judicial, a imprimir a maior informalidade aos atos a tanto indispensáveis, até reduzindo formalidades e prazos, mas não pode excluir as partes do procedimento de vistoria determinado para esse efeito. Recurso especial conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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