STJ. Revisão criminal. Erro judiciário.
«Conhece-se do Recurso Especial para desconstituir o acórdão recorrido e absolver o Recorrente, comprovado, inclusive por perícia datiloscópica que, no dia do crime ocorrido em Curitiba, estava preso na Delegacia de Rio Branco do Sul, Paraná. Erro judiciário corrigido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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