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DOC. 103.1674.7198.3100

STJ. Revisão criminal. Erro judiciário.

«Conhece-se do Recurso Especial para desconstituir o acórdão recorrido e absolver o Recorrente, comprovado, inclusive por perícia datiloscópica que, no dia do crime ocorrido em Curitiba, estava preso na Delegacia de Rio Branco do Sul, Paraná. Erro judiciário corrigido.»

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