STF. Pena. Dosimetria. Circunstância judicial e legal. «Bis in idem». Inexistência.
«Descabe concluir por duplicidade conflitante com a ordem jurídica em vigor quando, sob o ângulo da pena-base, leva-se em conta a personalidade do agente, aludindo-se processos anteriores e, sob o ângulo da agravante, considera-se a reincidência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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