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DOC. 103.1674.7197.4900

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Segundo acidente. Único benefício. Lei 8.213/91, art. 86.

«O segurado, vítima de outro acidente, após a consolidação das lesões resultantes do segundo infortúnio, tem direito a um único benefício, calculado na forma do Decreto 79.037/1976, art. 41, II» (Corte/EREsp 22.315/Garcia).

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