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DOC. 103.1674.7196.9600

STJ. Sindicato. Entidades associativas. Representação dos associados.

«A CF/88 enuncia: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI); o art. 8º, III, enuncia: ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. A primeira regra é geral; a segunda, especial. Os sindicatos estão dispensados de autorização expressa dos filiados para ingresso em Juízo. A causa de pedir, por sua vez, cumpre narrar direito da categoria, ou seja, de todos sindicalizados, ou parte deles.»

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