STJ. Assistência da União. Competência. Desistência após sentença com trânsito em julgado. Execução da sentença. CPC/1973, art. 575.
«A desistência da União depois de sentença proferida por Juiz Federal, inclusive já transitada em julgado, não desloca o processo para a Justiça Estadual; a respectiva execução incumbe ao Juiz que decidiu a causa (CPC, art. 575).»
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