STJ. Revelia. CPP, art. 366 com a alteração introduzida pela Lei 9.271/96. Aplicação imediata. Período máximo de duração da suspensão da fluência do prazo prescricional.
«A suspensão do processo, prevista atualmente no CPP, art. 366, só pode ser aplicada em conjunto com a suspensão do prazo prescricional.
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