STJ. Seguridade social. Previdenciário. Alteração. Percentual. Cota familiar. Pensão por morte. Lei 8.213/91, art. 75 e Decreto 611/1992, art. 109 e Decreto 611/1992, art. 287.
«A alteração percentual da parcela familiar do benefício de pensão por morte não alcança aqueles concedidos anteriormente à promulgação da CF/88, observada a retroatividade estabelecida no Lei 8.213/1991, art. 145, sendo assegurada pelo Decreto 611/1992, art. 287, tão-somente, a permanência do número de cotas existentes em 05/04/91, dividindo-se de forma eqüitativa entre todos os pensionistas (art. 109), sem a modificação, contudo, do seu percentual, mas apenas garantindo o reajustamento na forma da nova legislação, não aplicável, «in casu», ante o disposto no art. 144, «caput» da citada lei, eis que a DIB (data de início do benefício) em questão é de 08/84.»
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