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DOC. 103.1674.7194.9100

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Licitação. Serviços de radiodifusão sonora. Inscrição no cadastro fiscal do município. Documento existente nos autos. Segurança concedida.

«Não há como subsistir a inabilitação na questionada licitação, se comprovada a inscrição no Cadastro Fiscal do Município, com a juntada do alvará de licença, onde consta o número exigido que, por decreto municipal, é o mesmo do CGC.»

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