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DOC. 103.1674.7194.7000

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Lesão auditiva. Grau mínimo. Ausência de previsão regulamentar. Irrelevância. Hermenêutica. Restrição à legislação federal. Vedação. Princípio da hierarquia das normas. Súmula 44/STJ. Lei 8.213/91, art. 86.

«A lesão auditiva de grau mínimo se enquadra no conceito de acidente de trabalho, embora não conste no rol previsto no anexo III, do Decreto 79.037/76. Trata-se de elenco meramente exemplificativo, uma vez que um ato regulamentar não pode restringir o âmbito de incidência de uma Lei, em razão do princípio da hierarquia das normas (Súmula 44/STJ).»

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