STJ. Falência. Denúncia. Ausência de oportunidade para manifestação dos falidos. Falta de fundamentação da decisão que recebem a denúncia. Constrangimento ilegal inexistente.
«O Decreto-lei 7.661/42 (Lei de Falência), art. 106, não prevê a manifestação do falido após o oferecimento da denúncia, mas antes dessa etapa.
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