STJ. SENAI. Contribuição adicional. Legitimidade ativa.
«O SENAI tem legitimidade para promover ação de cobrança de contribuição adicional, instituída no Decreto 4.048/1942, art. 6º, devida pelas empresas com mais de 500 empregados, ao SENAI. Distinção da contribuição geral, prevista no art. 4º do referido Decreto, que é cobrada pelo INSS. Decreto 60.466/1967, art. 10.»
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