STJ. Medida cautelar. Inovação da lide por iniciativa do Juiz. Inviabilidade.
«O Juiz deve decidir a lide nos limites dimensionados pelas partes, não podendo presumir fatos. Hipótese em que o acórdão, sem qualquer alegação do réu nesse sentido, julgou extinta a ação cautelar porque a principal não teria sido ajuizada tempestivamente. Prova de que a ação foi proposta no prazo legal - admitida, mesmo em embargos de declaração, porque o fato até então não fora controvertido.»
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